Viagem de Menores
Resolução nº 74 – Ministério da Justiça
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Estatuto da Criança e do Adolescente: Seção III – Da autorização para viajar
Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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Fonte: Infraero









